Por José Luiz Corrêa, advogado
A fazenda moderna não é mais apenas um lugar de plantar e colher. Hoje, dentro da porteira, temos uma verdadeira empresa: você aluga pasto, arrenda galpão, presta serviço de destoca para o vizinho, vende madeira de reflorestamento e ainda tira o sustento da lavoura e do gado.
Com a chegada da Lei Complementar nº 214/2025 e a Lei complementar 227/2026, o governo mudou a forma de cobrar impostos sobre tudo isso. Agora, o produtor rural precisa entender que o fisco olha para a fazenda como um “pacote de negócios”.
Dia 29/04/2026 foi publicado o regulamento (DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026), agora não tem mais desculpas, todos terão que se adaptar a essa nova forma de tributação e o prazo é curto.
1. O “Número Mágico”: R$3,6 milhões.
Tudo começa com o seu faturamento bruto anual. O valor de R$3,6 milhões é o divisor de águas:
- Abaixo disso: Você é considerado “Não Contribuinte”. O governo te deixa fora da burocracia principal, mas você fica dependente do sistema de “crédito presumido”.
- Acima disso: Você é “Contribuinte Obrigatório”. Precisa emitir notas com os novos impostos (IBS e CBS) e fazer a contabilidade completa.
- O Pulo do Gato: Esse limite não é só da venda do boi ou da soja. O governo soma toda a sua renda. Se você ganhou R$2 milhões com a soja e R$1,7 milhões alugando galpões na cidade ou prestando serviços, você passou do limite e virou contribuinte obrigatório.
2. O que gera imposto na fazenda? (Os Fatos Geradores)
Agora, o IBS e a CBS incidem sobre quase tudo o que você faz:
- Venda de Produção (Grãos e Animais): Fato gerador principal. No momento da saída da carga, o imposto acontece, mas com desconto de 60% na alíquota.
- Aluguel de Pasto e Galpões: Perigo! Aluguel tem regra própria (regime imobiliário). Se misturar o dinheiro do aluguel com o do gado sem separar na contabilidade, pode pagar a alíquota cheia (sem desconto) sobre tudo.
- Serviços (Destoca, Frete): Usar máquinas na terra do vizinho é prestação de serviço. O imposto incide aqui e a alíquota pode ser diferente do produto rural.
- Parcerias e Integração: Se você é integrado (aves/suínos), a lei te trata como não contribuinte, mas você deve validar os créditos para a integradora não perder dinheiro.

3. A Estratégia: Ser ou não ser Contribuinte?
Se você fatura menos de R$3,6 milhões, tem uma escolha que pode salvar ou queimar seu lucro:
- Vantagens de ser Contribuinte: Recupera o imposto pago no diesel, máquinas e adubos (créditos); paga apenas 40% da alíquota na venda; e tem preferência de compra por Tradings e Frigoríficos.
- Vantagens de ficar de fora: Menos burocracia e contabilidade simplificada. Mas cuidado: você terá que validar cada venda no computador para que o comprador não perca o crédito e peça desconto no seu preço.
4. O Impacto no seu Fluxo de Caixa: Por que isso é uma “Guerra de Margens”?
No novo sistema, o imposto não é mais apenas um custo, mas um ativo financeiro.
- Para o Grande Empreendimento: O IBS e a CBS pagos na compra de tecnologia e infraestrutura geram créditos que podem zerar o imposto da venda. A gestão tributária vira lucro direto no caixa.
- Para o Pequeno Produtor: Sua competitividade depende da sua “saúde digital”. Se você não validar sua venda no sistema, o seu produto ficará “caro” para o comprador. No mercado moderno, ninguém quer pagar pelo imposto que o fornecedor não validou.
- O Governo traçou regras para proteger o pequeno produtor rural, contudo, tudo é uma questão de colocar todos os cálculos no papel e avaliar o que é melhor para o produtor rural, onde e como ele irá economizar no imposto a ponto de aumentar a sua rentabilidade e competitividade.
5. O Perigo das “Atividades Mistas”
Muitos empresários rurais usam um único CNPJ para tudo. Se você planta e também faz loteamento ou aluga imóveis, tem receitas mistas. A lei exige separar essas “gavetas”. A atividade rural tem benefício; a imobiliária não. Jogar tudo no mesmo bolo atrai multas pesadas.
6. O Calendário de Setembro: A incerteza do Crédito
O valor do crédito para quem compra de produtor pequeno mudará todo ano em setembro. Em contratos de longo prazo, é vital colocar uma cláusula prevendo ajuste de preço caso o governo mude essa regra, protegendo sua margem de lucro.
Conclusão: O que fazer agora?
A Reforma Tributária não aceita mais o “jeitinho”.
- Organize suas receitas: Saiba quanto vem da roça, quanto vem de serviços e quanto vem de aluguéis.
- Faça as contas: Avalie com seu contador se os créditos das compras (diesel/máquinas) compensam a tributação da venda.
- Não fuja da tecnologia: Mesmo o pequeno precisará de acesso ao sistema para não travar o dinheiro da venda.
Resumindo: No novo sistema, quem se organizar primeiro e souber gerir seus créditos, vai lucrar mais e dominar o mercado.
José Luiz Corrêa da Silva – Advogado
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