Por José Luiz Corrêa da Silva, advogado |||||
Montei uma empresa em nome do meu filho e coloquei lá dentro todo o meu patrimônio. Agora ele diz que está apaixonado e vai se casar, será que a esposa tem direito na empresa?
Vou contar um caso parecido ao da publicação anterior, e como sempre vou mudar o nome das partes. Essa é a história do empresário Carlos.
Carlos é um produtor rural que enfrentou dificuldades financeiras severas no início da pandemia de COVID-19. Ele possuía fazendas dedicadas à criação de gado, ao cultivo de eucalipto e à produção de grãos, além de alguns lotes urbanos. Com a crise, muitos clientes pararam de pagar, e Carlos se viu pressionado por contas crescentes dos fornecedores de insumos e uma queda acentuada no faturamento.
Para tentar salvar parte do seu patrimônio, Carlos decidiu montar uma empresa rural em nome de seu filho mais velho. Ele transferiu boa parte das terras, rebanhos e outros ativos da fazenda para dentro dessa empresa, já que os outros filhos ainda eram menores de idade. A nova empresa rural prosperou, englobando a produção de gado, as plantações de eucalipto e outras atividades agrícolas. O faturamento logo ultrapassou a casa dos milhões, trazendo alívio para a família.
Tudo estava indo bem até que seu filho disse: “Pai, vou me casar.” Foi aí que o problema surgiu. Como toda a propriedade estava no nome do filho mais velho, Carlos começou a temer que, se o casamento não desse certo ou o filho falecesse, a esposa poderia ter direito a empresa e ao patrimônio rural. Isso significaria que os outros filhos poderiam ficar sem nada, caso essa situação ocorresse.
Como resolver esse problema?
Carlos enfrentou essa situação por falta de um bom planejamento sucessório. Ele poderia ter estruturado a empresa de forma diferente. Poderia ter incluindo todos os filhos no quadro societário, mesmo que fossem menores de idade. A legislação permite que menores sejam sócios de empresas, desde que a administração fique a cargo de um adulto responsável e capaz. Assim, mesmo que todos os filhos de Carlos fossem menores, ele ou sua esposa poderiam administrar a empresa até que eles atingissem a maioridade, isso faz parte do planejamento, não existe nenhum impeditivo legal para tal manobra.
Se a notícia do casamento já era ruim, sempre tem um jeito de piorar.
A situação complicou quando o filho revelou que pretendia se casar sob o regime de comunhão universal de bens, o que poderia garantir à esposa uma participação em 50% das cotas sociais da empresa. Isso foi especialmente alarmante porque o patrimônio familiar – as terras, o gado, as plantações de eucalipto e outras culturas – estava tudo no nome de um único filho.
DEPOIS DE NOITES SEM DORMIR, VEIO A SOLUÇÃO: Estabelecer no acordo de sócios regras que evitassem esse tipo de problema.
A solução para Carlos veio com a criação de uma Holding Rural. Por meio dessa estrutura, ele conseguiu proteger os bens da família e resolver o impasse do casamento do filho. Dentro da holding, foi estabelecida uma cláusula determinando que os filhos-sócios só poderiam se casar sob o regime de separação de bens. Embora isso possa parecer uma medida extrema (antissocial, uma insensibilidade frente a um fervoroso amor), é uma estratégia eficaz, especialmente em tempos em que os divórcios se tornaram comuns e o patrimônio familiar frequentemente se torna alvo de disputas em casamentos mal sucedidos.
Esse tipo de cláusula não é algo absurdo; na verdade, é uma ferramenta de segurança patrimonial. Muitos sistemas empresariais, especialmente no agronegócio, incluem regras para evitar a interferência de terceiros, como genros e noras, no controle dos bens familiares. Proteger o que foi construído ao longo de décadas é uma questão de planejamento estratégico, é uma questão de se ter tranquilidade, de que tudo está caminhando como planejado.
Já pensou nisso para o seu negócio?
Se você possui uma fazenda com atividades variadas, como criação de gado, plantações de eucalipto, produção de grãos ou outras culturas, é essencial pensar em como proteger o patrimônio familiar de situações imprevistas, como divórcios ou falecimentos. Criar uma holding rural pode ser a chave para manter seus bens protegidos e garantir que o que você construiu ao longo de sua vida esteja seguro para as futuras gerações.
Quer saber mais sobre como proteger seu patrimônio e evitar prejuízos como o de Carlos? Deixe suas dúvidas nos comentários ou entre em contato para entender como a holding rural pode ser a melhor solução para o seu caso.
José Luiz Corrêa da Silva – Advogado, telefone: 31 98837 0733, e-mail: jlcorreadasilvaholding@gmail.com
Respostas de 4
Muito boa a materia. Super informativa
Muito boa a materia. Super informativa. Me ajudou bastante, estarei entrando em contato
Se minha mae tivesse feito a holding nao teriamos perdido o patrimonio que meu pai deixou.passamos os imóveis para nome de 1 irmão e aconteceu o pior.meu irmão morreu e a mulher dele usufrui do nosso dinheiro.
Excelente matéria!!!
Muito útil e esclarecedora.