Como funciona uma holding Rural?

Por José Luiz Côrrea, advogado ||||

Vocês lembram do caso de Miguel e Pedro, que falei na publicação anterior. Para pincelar sobre a questão, nossos dois personagens fizeram um contrato de parceria e outro contrato de arrendo, ambos contratos incidindo sobre partes distintas de uma fazenda. O Miguel declarou o contrato de arrendo por um valor muito menor que o real, e a fiscalização detectou a irregularidade. Pois é, o Miguel teve que passar pelo problema com o imposto de renda, ser multado e quase teve penhorada parte de sua fazenda. Só depois do ocorrido descobriu que poderia resolver boa parte de seus problemas se tivesse montado um Holding Rural, com todas as ferramentas que essa permite, especialmente a de proteger o patrimônio.

Agora ele divide seus negócios próprios com os da Holding Rural recebendo valores dos dois negócios, ou seja, recebe como produtor e recebe os dividendos da holding, e veja que interessante, a situação de tributação incide na pessoa do produtor rural e também na pessoa jurídica.

Mas ambas situações são distintas e o produtor rural que fez a holding pode escolher o sistema que será mais vantajoso para proporcionar uma tributação mais vantajosa.

E veja a vantagem de montar esse sistema.

Em regra, num sistema convencional, a holding é uma empresa que controla outas empresas.

Mas pense que no direito comercial pode-se fazer de tudo que não é proibido.

Assim, existem pessoas que já passaram por dificuldades com penhora do patrimônio, ou perderam patrimônio ou conheceram pessoas que perderam patrimônio, e assim enxergam na holding patrimonial uma forma de dar segurança ao patrimônio que foi muito suado para ser adquirido.

Bem, essas pessoas escolhem fazer uma empresa chamada cofre, onde podem ser feitas manobras para fins de diluir, minimizar e mesmo segregar os riscos do negócio.

Se o objetivo é proteção do patrimônio, os riscos devem ficar com as empresas operacionais, onde serão desenvolvidas as atividades que podem, de alguma forma, trazer riscos, tais como problemas trabalhistas, ambientais, cíveis, fiscais, administrativos, etc, o mais interessante, essas operacionais podem ser separadas daquela célula onde está guardado o patrimônio.

Isso, levando em conta que a atividade rural a pessoa pode desenvolver a atividade na pessoa física do produtor rural e/ou na empresa. A situação ainda fica mais diversificada se tais atividades forem desenvolvidas por empresas que não estão vinculadas à célula cofre, e é nessa situação são desvinculados os riscos da atividade de forma a dar proteção a todo o patrimônio que está dentro da célula cofre.

Perceba que no mundo empresarial diversos modelos podem ser aplicados ao sistema, diluindo e segregando os riscos.

Só para ter ideia dessa diversificação, as holdings podem ter diversas finalidades, e assim enumero algumas:

  • Holding familiar que geralmente é criada para gerir o patrimônio de uma família.
  • Holding Empresarial para investir em títulos emitidos por corporações, tipo ações, fundos de renda fixa, Tesouro Direto, CDB, LCI e LCA etc.
  • Holding patrimonial é uma pessoa jurídica formada com o objetivo de administrar bens, sejam eles individuais ou de um grupo de pessoas.
  • Holding médica, com o objetivo de segregar os riscos separando a atividade médica do patrimônio adquirido com a própria atividade do profissional.

No decorrer do tempo as pessoas entenderam que a holding poderia englobar os exemplos acima (dentre outros) e ainda planejar a sucessão de forma a evitar o inventário, e essa é a que mais tem chamado a atenção das famílias brasileiras no atual momento, especialmente com essa reforma tributária que vai aumentar a carga tributária sobre o patrimônio.

Fugir do inventário e garantir a perpetuação dos negócios da família está sendo um dos principais objetivos que levaram as famílias a pensar no planejamento sucessório através das holdings, tudo com o fim de trazer segurança para a família e descendentes.

Nessa modalidade não existe briga por herança, pois tudo é resolvido enquanto os patriarcas estão vivos, e sem a interferência nem de filhos e nem e agregados da família, tipo genros e noras.

Na holding com planejamento sucessório, a pessoa coloca todo o patrimônio dentro da empresa (essa empresa será criada com esse fim).

A pessoa (o patriarca e ou a matriarca) seria dona das cotas sociais, mas com algumas peculiaridades e criatividades para tornar o sistema mais vantajoso e seguro para os genitores.

Essa empresa é o que chamo de cofre onde irá guardar todos os bens, tantos os imóveis, os móveis, as criações, veículos, obras de arte, etc.

Nessas modalidades de holding, famílias continuam a desenvolver a mesma atividade que antes, foi aí que se desenvolveu a ideia da holding rural, englobando o agronegócio e planejando a sucessão aos herdeiros, evitando que as terras fossem divididas, perpetuando tudo que foi planejado pelos pais.

Quer conhecer mais Holding Rural, me acompanhe nessa coluna que vou trazer assuntos interessante sobre esse tema.

Deixe suas dúvidas sobre o tema publicado que terei prazer em esclarecer.

José Luiz Corrêa da Silva – Advogado

Telefone para contato 31 98837 0733

e-mail: jlcorreadasilvaholding@gmail.com

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