Arrendamento ou parceria?

Por José Luiz Corrêa da Silva, advogado ||||

Deparei com caso interessante no escritório. Os nomes foram trocados para proteção das partes:

Miguel, um produtor rural, arrendou parte de suas terras e em outra parte fez uma parceria, tudo isso com a mesma pessoa que vou chamar de Pedro. Tanto para o arrendamento quanto para a parceria foram feitos os contratos. Tanto Miguel quanto Pedro foram fiscalizados pelo imposto de renda. O problema é que Miguel declarou o arrendo em valor menor, para pagar menos impostos. O fisco exigiu do Miguel todas as informações, só que também exigiu as informações de Pedro, para casar os dados apresentados. Miguel acabou sendo autuado por sonegação no arrendamento e quase teve parte de suas terras penhoradas. Só que o problema não foi só esse, ambos tiveram que prestar contas quanto a parceria também. O fisco queria saber se a parceria não era uma manobra para fugir do imposto do arrendamento. Mas como estavam bem documentados, tinham uma boa contabilidade,  nessa parte não tiveram problemas quanto a esse fato.

O que muitos não sabem é que o fisco está fiscalizando de perto o agronegócio. Nessa atividade está circulando muito dinheiro. E para pagar menos impostos produtores rurais estão disfarçando o arrendamento como se fosse uma parceria. Nesse a tributação do imposto de renda é menor.

No arrendamento rural o produtor fica livre de problemas tipo: relações trabalhistas e perdas com o clima. O valor do arrendamento estará garantido e o risco é somente do arrendatário. Nessa modalidade o imposto de renda no final fica mais pesado, podendo chegar a 27,5%.

Do outro lado, a parceria, o arrendante e arrendatário são parceiros no resultado quanto ao lucro e quanto ao prejuízo do negócio.

A tributação nesses casos é diferenciada, é menor para a parceria, contudo, tem muitas regras e benefícios, o que gera uma redução da carga tributária. Isso será reservado a um outro artigo. O tema é bem vasto.

O problema que nessa modalidade, o produtor rural é solidário com os riscos do negócio. Exemplo: riscos quanto quebra na safra, riscos com a relação trabalhista com empregados do parceiro, problemas com o mercado consumidor, logística etc.

O contrato é extremamente importante, deve ser escrito. É definidor da modalidade do negócio realizado, suas obrigações e seus direitos, por isso que no caso do Miguel e do Pedro, eles conseguiram provar seus ganhos com a parceria e não foram autuados.

Mas existe outra opção, e nesse caminho o agronegócio tem seguido muito bem. Muitos produtores rurais estão montando empresas para fugir de uma tributação mais pesada e planejando melhor a tributação.

É nesse ponto que estão unindo o útil ao necessário. Preocupados também com a questão do inventário, que foi falado na publicação anterior, estão fazendo o planejamento sucessório. É aqui que entra a Holding Rural. Fugindo das despesas do inventário eles já deixam resolvido o problema sucessório para os filhos e com muitas outras vantagens, tanto na economia, quanto nos riscos e principalmente no trato com os bens que seriam herdados pelos filhos.

No caso do Miguel e do Pedro, eles poderiam fazer um contrato na pessoa física e outro contrato na Holding Rural, tudo isso para aproveitar a menor tributação em cada caso, inclusive mitigando os riscos dos negócios, evitando trazer para o sistema, onde estão colocados os imóveis, questões trabalhistas, fiscais e até cíveis dos negócios realizados.

As vantagens de se montar uma Holding Rural vai muito além do caso do Miguel e do Pedro. Por exemplo: Se a fazenda estiver dentro da Holding, essa poderia ceder o imóvel para Miguel atuar como produtor rural. Miguel estaria documentado com o usufruto e com um contrato de cessão junto a Holding. Miguel continuaria trabalhando como produtor rural, sem ser o dono da terra. Qualquer problema que Miguel tivesse, como autuações fiscais, trabalhistas, não iria atingir a fazenda, posto que essa pertenceria a Holding.

Tudo isso depende de um bom estudo sobre qual tributação seria melhor aplicada para cada caso. E não é só isso. Como narrado, diversas famílias estão aproveitando essa situação para fazer o planejamento sucessório, de forma a evitar o mau famigerado inventário.

Quer conhecer mais sobre Holding Rural? Vamos trazer assuntos interessante sobre esse tema. Deixe seu comentário ou dúvidas que teremos prazer em esclarecer.

Contato: 31 98837-0733

e-mail: jlcorreadasilvaholding@gmail.com

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Respostas de 8

  1. Nossa, muito bacana a matéria. Tenho aprendido muito. Acho que este tipo de material, deveria chegar a mais pessoas, para evitar tantos transtornos e gastos desnecessários. Tendo em vista que um bom advogado e contador bem como um consultor prova-se serem bastante necessários. Parabéns pelo material publicado.

  2. Excelente! Muito importante adotar o melhor regime de tributação na produção rural e planejar a sucessão patrimonial familiar.

    1. Sim. Sempre aconselho fazer empresas separadas das atividades para segregar riscos. Quando tem veículos e a família tem por atividade locação de máquinas, sugiro fazer empresas cofre separadas exp. imóveis separados das máquinas. É um custo maior, mas é importante segregar os riscos. Mas nada impede de se fazer tudo junto, contudo as operacionais tem que ser separada da empresa cofre.

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