Javali em Minas Gerais: Controle Legal e os Riscos da Nova Lei Estadual

Por José Luiz Corrêa, advogado

O javali e o seu híbrido, o javaporco, deixaram de ser apenas um incômodo para se tornarem a maior ameaça biológica e econômica ao agronegócio de Minas Gerais. Em poucas horas, uma vara desses animais pode devastar hectares inteiros de milho, cana-de-açúcar ou pastagens. Mas o prejuízo não é apenas o que eles comem: esses animais são reservatórios de doenças graves, como a Peste Suína Clássica e a Febre Aftosa, que têm o potencial de paralisar as exportações de carne do Brasil inteiro se um foco for detectado.

Com a promulgação da Lei Estadual nº 25.625, em dezembro de 2025, o produtor mineiro ganhou um respaldo importante para defender sua terra. No entanto, o “labirinto” de leis federais continua ativo e rigoroso. Para o senhor que possui sítio, fazenda ou empresa agropastoril, entender a diferença entre “caçar” e “fazer manejo” é a linha que separa a proteção do seu patrimônio de uma prisão em flagrante.

1. A Base Jurídica: Por que a Caça é Crime e o Manejo é Exceção?

No Brasil, vigora o princípio de que a fauna pertence à União. Por isso, a regra geral é de proibição total, e qualquer ação fora das normas é tratada com rigor extremo.

  • Lei Federal nº 5.197/1967 (Código de Caça):

“Art. 1º Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.”

O Comentário do Especialista: O javali é uma “espécie exótica invasora”. Por não ser nativo do Brasil, ele não goza da proteção desta lei, mas o senhor só pode abatê-lo se estiver rigorosamente enquadrado como “controlador” autorizado. Sem a papelada correta, o abate de um javali é tratado pela fiscalização com o mesmo rigor do abate de uma onça ou de um mico-leão. Não se engane: sem registro, você é caçador ilegal; com registro, você é agente de manejo.

2. A “Legítima Defesa” da Lavoura: O que diz a Lei de Crimes Ambientais

A Lei nº 9.605/1998 prevê que não há crime quando o abate é feito para proteger a produção, mas impõe uma condição inegociável: a autorização prévia da autoridade competente.

  • Lei nº 9.605/1998:

“Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: […] II – para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação voraz ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.”

A “autoridade competente” no Brasil é o IBAMA. O sistema oficial para isso é o SIMAF (Sistema de Monitoramento de Fauna). Se o senhor não tem o registro ativo no SIMAF, a sua “legítima defesa da lavoura” não será aceita judicialmente. É como dirigir um carro: você pode saber dirigir, mas sem a CNH, você está fora da lei.

3. O Novo Cenário de Fiscalização em 2026: A Polícia Federal no Comando

A mudança mais drástica para o homem do campo em 2025/2026 foi a transição da fiscalização de armas. O Exército agora divide o protagonismo com a Polícia Federal, que restabeleceu critérios severos sob o Decreto nº 11.615/2023.

  • Caça Excepcional (Manejo): O Art. 39 do Decreto 11.615/2023 define que a caça excepcional tem finalidade exclusiva de controle de fauna invasora e exige documento do IBAMA que indique a espécie, o perímetro e as pessoas autorizadas.
  • Guia de Tráfego (GT): Nunca saia da sede da fazenda com a arma sem a GT específica para controle de fauna. Em 2026, a PF passou a exigir vistorias mais frequentes e comprovação de idoneidade técnica e psicológica para o manejo de armas de maior calibre, necessárias para enfrentar um animal de grande porte como o javali.

4. Lei Mineira nº 25.625/2025: O seu Escudo Estadual

A Lei Estadual de Minas Gerais é inovadora ao permitir o controle em qualquer época e quantidade. Ela oficializa o javali como animal nocivo e autoriza o senhor a agir em solo mineiro.

  • Lei Estadual:

“Art. 1º – Ficam autorizados o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu […] em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento vivendo em liberdade no Estado…”

Instrução prática: A lei estadual é o seu “escudo” local, mas a conformidade federal é a sua “garantia de liberdade”. Se o senhor abater javalis sob o amparo da lei mineira, mas não informar ao IBAMA através do relatório trimestral do SIMAF, a Polícia Federal poderá autuá-lo por crime federal. As duas leis devem caminhar juntas na sua pasta de documentos.

5. GUIA DE PROIBIÇÕES CRÍTICAS (Destaque Obrigatório)

Para que o senhor não seja induzido a erro por boatos, grave estas três regras fundamentais que, se descumpridas, levam à prisão:

  1. PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO: É terminantemente proibida a venda, cessão onerosa ou comércio de carne, couro ou partes do javali. O controle é uma atividade de saneamento e defesa, NUNCA UMA ATIVIDADE COMERCIAL. Vender carne de javali é crime sanitário e ambiental.
  2. PROIBIÇÃO DE TRANSPORTE VIVO: É estritamente proibido o transporte do animal vivo. O abate deve ocorrer no local da captura. Transportar javalis vivos é considerado crime grave contra a sanidade agropecuária, pois espalha doenças por onde o caminhão passa.
  3. PROIBIÇÃO DE MAUS-TRATOS: O abate deve ser rápido e humanitário. É vedado o uso de métodos cruéis, venenos ou armadilhas que causem sofrimento prolongado. O uso de cães é permitido em algumas situações, mas deve seguir regras rígidas para não ferir a lei de maus-tratos.

6. Como e Onde Consultar os Órgãos Públicos: O Passo a Passo Prático

Não tome decisões por “ouvir dizer”. Em 2026, a consulta digital é obrigatória e eficiente. Veja como o senhor deve proceder:

  • IBAMA (SIMAF): Acesse o site oficial do IBAMA e procure por “SIMAF”. O primeiro passo é fazer o Cadastro Técnico Federal (CTF). É lá que o senhor obtém a declaração de manejo. Dica: Guarde o número do protocolo sempre com você durante o manejo.
  • Polícia Federal (SISGPAR): Para questões de armas e transporte, consulte o portal da Polícia Federal. Verifique se o seu modelo de arma ainda é permitido para o manejo de fauna exótica. Em 2026, as vistorias de armamento ficaram mais rigorosas, então mantenha seu acervo em dia.
  • IEF e IMA (Minas Gerais): O Instituto Estadual de Florestas (IEF) orienta sobre a aplicação da Lei 25.625 no estado. Já o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) deve ser consultado imediatamente se o senhor notar qualquer comportamento estranho nos animais abatidos (sinais de doenças). Eles podem coletar amostras para garantir que seu rebanho está seguro.

Conclusão: Protegendo o Presente e Planejando o Futuro

O controle do javali é uma necessidade para a sobrevivência do campo mineiro. No entanto, em 2026, a defesa do patrimônio exige organização e respeito às leis. Mantenha sua documentação em dia antes de carregar a arma. A lei protege o produtor prevenido, mas pune com rigor o desatento.

Assim como o manejo de fauna exige estratégia e conformidade legal para evitar riscos ao seu patrimônio, a gestão da sua propriedade e a sucessão familiar também demandam um planejamento jurídico sólido. Proteger o que você construiu hoje é o primeiro passo para garantir que as futuras gerações recebam um legado seguro e livre de conflitos judiciais.

Caso precise de ajuda para entender melhor algum desses pontos, eu posso auxiliá-lo.


Fontes Pesquisadas:

  • Constituição Federal de 1988 (Art. 24).
  • Lei Federal nº 5.197/1967 (Código de Caça).
  • Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
  • Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.625/2025.
  • Decreto Federal nº 11.615/2023 (Regulamentação de Armas e Caça Excepcional).
  • Instruções Normativas do IBAMA (SIMAF).

José Luiz Corrêa da Silva – Advogado (Planejamento Sucessório (Holding)

Telefone para contato: (31) 98837-0733

E-mail: jlcorreadasilvaholding@gmail.com

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