Por Waldenia Diniz, administradora de empresas |||||
Atenção! A partir do dia 20 de novembro de 2025 será obrigatória a averbação do Georreferenciamento nas matrículas dos imóveis rurais com área inferior a 25 hectares. Mas o que é o Georreferenciamento e o que ele influencia na vida do produtor rural?
O georreferenciamento tem se tornado um assunto cada vez mais relevante para os produtores rurais. Já conhecido pelos médios e grandes proprietários de imóveis rurais, o georreferenciamento é a identificação da área e limites de forma precisa da propriedade rural, utilizando tecnologias como GPS e imagens de satélites. Sua principal finalidade é definir a localização exata do imóvel, evitando sobreposições entre confinantes e eventual surgimento de conflitos e garantir a segurança jurídica.
O que é Georreferenciamento?
De acordo com o Decreto nº: 4.449 de 30 de Outubro de 2002, é a ‘identificação da área do imóvel rural’ por meio das coordenadas geográficas, estabelecendo seus limites e sua posição exata no mapa. Realizada por profissional técnico competente, com registro no conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), podendo ser agrimensor, agrônomo, engenheiro agrícola e cartográfico, que utilizará equipamentos que façam a medição com precisão milimétrica, como estação total, GPS, drone ou imagem de satélite.
O órgão responsável pela regulamentação, fiscalização e cadastro é o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. Compete a ele estabelecer as normas técnicas que garantirão a precisão do levantamento e as informações necessárias sobre os limites das propriedades, fazendo com que o processo seja confiável e eficaz.
Quais são os requisitos legais?
Foi em 2001, com a publicação da Lei nº: 10.267/2001, que o georreferenciamento passou a ser obrigatório para o registro da transferência, desmembramento e membramento de imóveis rurais no Brasil. Contudo, só em 2002, por meio do Decreto 4.449/2002, que o georreferenciamento foi regulamentado.
Esta norma determinou os requisitos legais, os prazos e incumbiu o INCRA para determinar a forma técnica para a realização do processo.
No que tange aos prazos, o Decreto determinou que, a partir do dia 20 de novembro de 2003, seria obrigatória a realização do Georreferenciamento dentro de 90 dias para as grandes propriedades, aquelas com área superior a 5.000 hectares. A partir daí determinou o lapso temporal para os imóveis menores.
Hoje, são obrigados a realizar o procedimento os imóveis que tenham a partir de 25 hectares de área. Porém, a partir do dia 20 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais deverão realizar o procedimento, para que possam ser transferidos.
Ainda, de acordo com essa norma, a identificação deverá ser realizada em três passos:
I) Confecção do memorial descritivo, que deverá conter o levantamento topográfico, realizado pelo responsável técnico e a declaração dos vizinhos afirmando que as medidas e características estão de acordo com a realidade;
II) apresentação do material junto ao INCRA, que irá cadastrar esse imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR e emitir uma certidão de anuência e
III) averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Tais requisitos são imprescindíveis, para que o georreferenciamento seja eficaz e cumpra a sua finalidade de garantir a segurança jurídica dos imóveis rurais.
Por que o georreferenciamento é importante para os Produtores Rurais?
1. Segurança Jurídica
Um dos principais benefícios do georreferenciamento é a garantia da segurança jurídica para o produtor rural. Com a medição precisa e a delimitação correta da propriedade, evita-se problemas como sobreposições de terras e disputas de limites com vizinhos. A documentação oficial emitida pelo INCRA torna-se uma prova robusta dos limites da propriedade.
2. Valorização da Propriedade
Uma propriedade rural devidamente georreferenciada tende a ser mais valorizada no mercado. Isso porque o comprador tem a certeza de que está adquirindo um imóvel com toda a documentação em dia e com limites claramente definidos, o que reduz os riscos de litígios futuros. Dessa forma, o georreferenciamento pode ser visto também como um investimento, já que aumenta o valor patrimonial do imóvel.
3. Acesso a Créditos Rurais e Políticas Públicas
Para ter acesso às diversas linhas de crédito rural e políticas públicas de incentivo à produção, muitos bancos e instituições financeiras exigem que o imóvel esteja georreferenciado. Isso porque o georreferenciamento garante que a propriedade, que consta na documentação, é aquela que existe no mundo fático, incluindo os vizinhos confinantes, o que reduz os riscos para as instituições que concedem o crédito.
4. Contribui para a Gestão Ambiental e o Planejamento Rural
Além dos aspectos legais e financeiros, o georreferenciamento é uma ferramenta importante para a gestão ambiental da propriedade. Com ele, o produtor rural consegue identificar com precisão as áreas de reserva legal, áreas de preservação permanente (APPs) e demais recursos naturais que precisam ser protegidos. Isso facilita o planejamento do uso da terra, garantindo que as atividades agrícolas sejam realizadas de forma sustentável e dentro da legislação ambiental.
Conclusão
Quando se ouve sobre georreferenciamento a primeira vez, pode parecer ser algo complexo e apenas mais uma exigência burocrática para os produtores rurais. Afinal, vai demandar a contratação de um profissional técnico, além das temidas taxas cartoriais.
Contudo, o georreferenciamento é um instrumento essencial para qualquer produtor rural que deseje garantir a regularidade de sua propriedade. Mais do que uma exigência legal, ele é um passo importante para aumentar a segurança jurídica, valorizar o patrimônio, facilitar transações e contribuir para uma gestão ambiental responsável.
Mais informações com Waldenia Almeida – WhatsApp 31 99939-5793