Concessionárias de energia podem ser processadas por falta de fornecimento

Por José Luiz Corrêa, advogado ||||

A instabilidade no fornecimento de energia elétrica é um desafio para os produtores rurais brasileiros. Embora muitos tenham adotado geradores de energia para mitigar o problema, a solução não está ao alcance de todos. Com a chegada das chuvas, descargas elétricas, provenientes da rede, e apagões prolongados, podem causar prejuízos à atividade rural. Afetam desde a produção de leite e carne até a criação de aves. Diante do cenário, a questão da responsabilidade civil das concessionárias de energia elétrica é um foco de demanda para o judiciário.

Quedas de energia prolongadas ou descargas elétricas podem gerar sérios prejuízos aos equipamentos e sistemas dos produção: perda de leite por falta de refrigeração, mortalidade de frangos, além de outros riscos, como incêndios decorrentes de descargas elétricas. Quem nunca passou por essa situação?

A responsabilidade civil das concessionárias de energia elétrica deve ser analisada de forma criteriosa. Conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), elas são responsáveis pela prestação de serviço contínuo e de qualidade. Quando há interrupções no fornecimento ou descargas que causam danos, as concessionárias podem ser acionadas judicialmente para reparar prejuízos, de natureza material (danos a equipamentos, perda da produção, mortandade de animais, por exemplo) ou até mesmo moral, dependendo da extensão do dano causado.

Como acionar o Judiciário

Documentação dos Prejuízos: O produtor rural deve primeiramente reunir todas as provas dos prejuízos sofridos em decorrência das falhas no fornecimento de energia. Isso inclui: Contrato com a concessionária, Notas Fiscais de compra de equipamentos danificados, laudos técnicos, registros de queda de produção, entre outros. Fotografias e vídeos dos danos também são importantes. Além disso, é recomendável solicitar que vizinhos testemunhem os danos imediatamente após a ocorrência, bem como registrar uma ocorrência policial, se possível, para fortalecer as provas.

Registros da Concessionária: É fundamental que o produtor registre formalmente a reclamação junto à concessionária de energia elétrica, detalhando os problemas enfrentados. Essas reclamações geram protocolos que servirão como prova de que a concessionária foi notificada do problema e não tomou as medidas necessárias ou que houve falhas no serviço.

Laudos Técnicos: Dependendo do tipo de dano, é extremamente importante ser contratar um técnico ou engenheiro para emitir um laudo que comprove que os danos foram causados pela queda de energia ou descarga elétrica. Esse laudo pode ser decisivo no momento de judicializar a questão.

Consultoria Jurídica: É aconselhável que o produtor rural procure orientação de um advogado especializado em direito do consumidor ou direito agrário. O profissional poderá analisar a situação e sugerir os caminhos mais adequados para o ingresso de uma ação judicial. Lembre-se: Para comprovar o dano e comprovar o prejuízo deve ser feito de forma mais rápida o possível, isso é extremamente importante, pois a demora pode inviabilizar a produção da prova.

Ação Judicial: Com a documentação em mãos e o suporte jurídico, o produtor pode ingressar com uma ação judicial para responsabilizar a concessionária de energia. Nessa ação, será possível pleitear indenizações pelos danos materiais e, em alguns casos, por danos morais sofridos.

Perícia Judicial: Durante o processo, o juiz pode determinar uma perícia para comprovar a origem dos danos e estabelecer o nexo causal com as falhas no fornecimento de energia. Caso a perícia não possa ser realizada de imediato, é essencial que os equipamentos danificados, vestígios de incêndios e demais evidências sejam preservados até que a avaliação seja realizada. Daí a importância da ocorrência policial, ela é um início de prova muito forte, pois vai relacionar os danos visíveis naquele momento.

O papel do judiciário

Os tribunais têm sido receptivos às demandas de produtores rurais, especialmente quando há claro descumprimento do serviço adequado e contínuo por parte das concessionárias. As decisões judiciais têm reconhecido o direito dos consumidores à indenização por danos causados pela interrupção de serviços essenciais. O produtor que sofre prejuízos em decorrência de falhas no fornecimento de energia elétrica tem o direito de buscar reparação. A responsabilização das concessionárias, prevista no Código de Defesa do Consumidor, além de garantir indenização pelos prejuízos sofridos, também contribui para que essas empresas sejam pressionadas a melhorar a qualidade dos serviços prestados.

Mais informações com o advogado José Luiz Corrêa, pelo 31 98837-0733 ou e-mail: jlcorreadasilvaholding@gmail.com

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